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Blog Alicerce Propriedade Intelectual

Conectando ao mundo da Propriedade Intelectual
  • Marcas e Patentes

  • O que é marca?

    Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços​.

  • O que é patente?

    Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade.

  • O que é registro de desenho industrial?

    É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo.

  • Propriedade Intelectual

  • Como registrar uma marca?

    Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário eletrônico, que deve ser enviado ao INPI.

  • Como depositar um pedido de patente?

    O pedido de patente deverá ser depositado, exclusivamente, pela internet, através da plataforma online do INPI.

  • Como posso fazer um pedido de desenho industrial?

    Para preparar um pedido é recomendável que o depositante conheça a Lei da Propriedade Industrial. O pedido deverá ser feito pelo site do INPI.

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Notícias

Ideia e Inovação na Propriedade Intelectual

 


Toda grande realização começa com uma ideia, mas é a inovação que transforma essa ideia em realidade. No coração desse processo está a Propriedade Intelectual, um ativo valioso que protege e promove o progresso. Patentes garantem que invenções revolucionárias sejam reconhecidas e resguardadas, enquanto Marcas fortalecem a identidade e a confiança de um negócio no mercado. Juntos, esses elementos formam a base para um ecossistema onde criatividade e competitividade andam de mãos dadas, impulsionando o crescimento e assegurando que ideias brilhantes se tornem legados duradouros.


"Protegendo ideias, impulsionando inovações: sua Propriedade Intelectual, nosso compromisso."


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A Importância de uma Patente


 

A Importância de uma Patente


As patentes são ferramentas cruciais para a inovação e o progresso tecnológico, desempenhando um papel fundamental na proteção das criações intelectuais e no estímulo ao desenvolvimento econômico. Elas garantem ao inventor o direito exclusivo de explorar sua invenção por um período limitado, normalmente de 20 anos, impedindo que terceiros utilizem, fabriquem ou comercializem a tecnologia protegida sem autorização.

 

Uma patente incentiva a criatividade ao oferecer uma recompensa clara para o esforço e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Empresas e indivíduos sabem que terão a chance de recuperar os recursos aplicados e lucrar com suas inovações, o que os motiva a buscar soluções novas e úteis para problemas existentes.

 

Além disso, as patentes promovem a disseminação do conhecimento. Para obter o registro, o inventor precisa divulgar detalhadamente como sua invenção funciona, permitindo que outros possam aprender com ela. Isso cria um ciclo virtuoso de aprendizado e inspiração, onde cada inovação pode servir de base para novas descobertas após o vencimento da patente.

 

No contexto econômico, as patentes podem ser ativos valiosos. Elas aumentam o valor de mercado de empresas, atraem investidores e possibilitam a criação de parcerias estratégicas. A exclusividade garantida por uma patente também pode fortalecer a posição competitiva de uma organização no mercado, ajudando-a a se destacar em relação aos concorrentes.

 

Por fim, as patentes desempenham um papel essencial na sociedade ao equilibrar os interesses dos inventores e do público. Enquanto protegem os direitos dos criadores, asseguram que, eventualmente, as inovações se tornem acessíveis a todos, promovendo o avanço contínuo da ciência, da tecnologia e da economia global.

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TEM UM PROJETO E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?

 



TEM UM PROJETO E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR? Assim como, você começa uma construção com a base, com o fundamento, com o ALICERCE, da mesma forma, seus projetos precisam começar do jeito certo! ✔️ Com o ALICERCE, registrando sua marca, registrando seus projetos. ©️®️™️ ALICERCE MARCAS & PATENTES

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Quem pode registrar uma marca? O que é o INPI?



Quem pode registrar uma marca?

De acordo com as leis brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.

 

Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?

 

Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.

 

 

O que é o INPI?

Os registros de marca são feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

Ele é vinculado ao Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

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O que é Propriedade industrial?

 


Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69). Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os bens que compõem a propriedade industrial são considerados imateriais ou incorpóreos, bem como são tratados como bens móveis (art. 5º da LPI). Esse tratamento está em consonância com o que disciplina o art. 83, inciso III, do Código Civil de 2002, segundo o qual “consideram-se bens móveis para os efeitos legais: (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”. Dessa forma, por se tratar de bem móvel, é possível a licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um registro de marca, por exemplo. Além disso, com base no art. 225 da LPI, é cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de propriedade industrial, com prazo prescricional de 5 anos.  No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse órgão é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado. Assim, nasce para o inventor o direito de exploração industrial de sua invenção somente após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

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O que não pode ser patenteado?

 


Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Como Solicitar Registro de Marca em Franca - SP?


O Registro de Marca é uma proteção imprescindível para qualquer negócio, pois mais cedo ou mais tarde, uma boa ideia ou invenção dificilmente ficará restrita às fronteiras geográficas da sua cidade, em especial Franca - SP, com quase 400 mil habitantes, sua economia está alicerçada com foco principal na produção de calçados. Diante de um cenário cada vez mais competitivo, as chances de se encontrar um produto ou serviço e até mesmo uma empresa com nome, logotipo e identidade visual parecidos é muito grande. Por esses motivos o Registro de Marca no INPI, garante a proteção e o uso da marca identificando seus produtos ou serviço. O Registro de marca representa a identidade do negócio e além disso é um ativo, ou seja, um bem que com o passar tempo agrega valor, assim como um imóvel, um carro e uma casa, que pode valorizar ao longo do tempo, gerar renda e agregar valor diferenciador aos produtos e serviços do negócio. Aqui na Alicerce Marcase Patentes, nós prestamos um serviço completo de Registro de Marca em Franca/SP, que abrange todo o processo no INPI com acompanhamento preciso e consultoria especializada para proteger sua empresa, nome de fantasia e identidade visual contra terceiros. Entre em contato conosco e compare nosso atendimento e nossa oferta de serviços, temos certeza de que faremos um excelente negócio!

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