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Quem pode registrar uma marca? O que é o INPI?



Quem pode registrar uma marca?

De acordo com as leis brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.

 

Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?

 

Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.

 

 

O que é o INPI?

Os registros de marca são feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

Ele é vinculado ao Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

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