Quem pode registrar uma
marca?
De acordo com as leis
brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou
jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma
empresa.
Mas, para isso, a pessoa
física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos
com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma
marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou
se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou
promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é
mesmo?
Já se o registro for feito
em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o
registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso
isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar
para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras
dores de cabeça.
O que é o INPI?
Os registros de marca são
feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial,
órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e
gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.
Ele é vinculado ao
Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de
desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e
topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de
contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de
tecnologia.